Sabe-se que as Câmaras Municipais do Brasil
têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a
Idade Média. A história das Câmaras Municipais em nosso país vem desde o
Brasil-Colônia, sendo mantida no período imperial e república velha, aqui com
alguns momento de extinção do Poder Legislativo Municipal, e, felizmente
consagrada na atual Constituição Federal.
O Dia Nacional do Vereador é acertadamente
comemorado em 1° de Outubro. A data supracitada foi instituída através da Lei
Federal n° 7.212, de 11 de julho de 1984, sendo sancionada pelo Presidente General João
Batista de Oliveira Figueiredo e promulgada pelo Presidente do Senado
Federal Moacyr Dalla.
A referida data comemorativa tem como marco
a Lei 1° de Outubro de 1828, na qual o Imperador D. Pedro I oficializou as
normas que definiam as Câmaras Municipais e os Edis.
Etimologicamente, vereador, para Houaiss (2001), vem de "verear". E para
"verear", do português arcaico veréa, significaria "legislar ou
administrar (algo) na qualidade de vereador". Entretanto, outros autores
apontam a possibilidade de "vereador" ser uma contração de
"verificador".
É dizer, que a origem da palavra vereador,
independentemente da sua interpretação, reflete as funções desempenhadas por
esses agentes políticos, vez que, nos termos constitucionais, suas funções
típicas são: legislar (criar leis), e fiscalizar.
É de todo oportuno frisar, que os Vereadores são o
elo entre a sociedade e o Executivo Municipal, e mais, o interlocutor entre o
povo e a Assembleia Legislativa, e não raro, também a conexão da comunidade com
o Congresso Nacional.
São os verdadeiros representantes do povo. E nos
rincões do país, onde por vezes, parece ser uma função pública irrelevante,
temos que ressaltar, que na verdade essa percepção é um ledo engano.
Nas grandes e médias cidades é notório o papel
desenvolvido pelas Câmaras Municipais, com ampla divulgação dos trabalhos tanto
pelas Casas Legislativas, quanto pelos Gabinetes dos Vereadores e suas
assessorias, mas, é preciso destacar o papel elogiável que desempenham a
maioria dos vereadores e as Câmaras Municipais dos interiores.
São nos pequenos municípios, que cotidianamente os
vereadores estão nas ruas, nas casas dos conterrâneos, conhecendo e vivenciando
os verdadeiros problemas sociais para serem levados ao Plenário, e, repisa-se,
além de figurarem como os verdadeiros interlocutores do povo com o Executivo
Municipal.
As Câmaras Municipais dos pequenos municípios, são
a verdadeira casa do povo, haja vista que as maiorias dos eventos e solenidades
de relevância nos municípios passam pelo crivo dos Edis ou acontecem na sede do
Poder Legislativo Municipal.
A Constituição Federal, separou o Capítulo
‘V’ para tratar exclusivamente dos municípios e sua organização, pelo que
previu a forma de composição das Câmaras Municipais, sendo no mínimo 9 (nove) e
no máximo 55 (cinquenta e cinco) vereadores, bem como, subsídios, prerrogativas
e deveres dos Edis, entre outras coisas.
Cumpre informar, que para se candidatar ao cargo de
vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende
concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido
político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado,
estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem,
ter certificado de reservista.
Não obstante a necessidade do
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal em âmbito nacional, nos últimos
anos as Câmaras Municipais e, por conseguinte, os vereadores, tiveram um maior
reconhecimento no exercício dessa tão importante função pública, como, por
exemplo as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF atestando a competência
exclusiva da Câmara Municipal no julgamento das contas anuais do chefe do Poder
Executivo local; a impossibilidade de julgamento ficto das contas e os reflexos
na seara eleitoral, cujos julgamentos, destacam a função fiscalizados das Casas
Legislativas Municipais; consolidação de jurisprudência sobre a imunidade dos
vereadores, além de inúmeros julgados interpretando a competência legislativa
municipal, ou seja, o que se entende por “interesse local”.
Procedimentos de investigação, julgamentos, colheitas de informações,
entre outras coisas que só ocorriam em âmbito estadual e na Câmara dos
Deputados em Brasília, passaram a ficar comum nos pequenos municípios, a
exemplo de realização de audiências públicas; formação de Comissões Especiais; Comissões
de Assuntos Relevantes; Comissões de Representações das Câmaras em atos
externos; instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; Convocação de
Secretários Municipais e julgamento de Chefes do Executivo por crimes de
responsabilidade, entre outros. Ou seja, vários instrumentos previstos nas Leis
Orgânicas dos Municípios e Regimentos Internos das Câmaras deixaram de ser
simbólicos e passaram também a fazer parte no cenário político local.
Segundo
dados do Tribunal Regional Eleitora do Estado da Bahia – TRE-Bahia, no último
pleito municipal de 2016, em todo o
estado da Bahia foram eleitos 4.494
vereadores. Desse total, 861 têm de 40 a 44 anos e 819 estão na faixa de 35
a 39 anos. Sendo que, 754 vereadores tem de 45 a 49 anos; 602 de 50 a 54 anos;
518 de 30 a 34 anos; 386 de 55 a 59 anos; 215 de 60 a 64 anos e 187 de 25 a 29
anos, além de dois destaques peculiares, a saber, no município de Uauá foi
eleito o mais jovem vereador da Bahia, 18 anos, e em Jaguaquara o vereador mais
idoso, com 81 anos de idade.
Destaca-se
ainda que no último pleito municipal, as mulheres ganharam destaque no
exercício da vereança no estado da Bahia, sendo
552 mulheres ocupando assento nas Câmaras Municipais, sendo que várias
delas ocupam a Presidência das Câmaras.
Faz necessário salientar, que o Poder Legislativo
Municipal, umas das maiores força política do país, necessita de um maior
reconhecimento, porém, é preciso que o cidadão desperte o interesse por
acompanhar o papel desenvolvido pelos vereadores.
Por fim, deixamos nossas congratulações a todos os
Vereadores(as), não apenas pelo dia 1º de Outubro, mas pelo trabalho que
desenvolvem na sociedade, e expressamos nosso desejo em ver um Poder
Legislativo Municipal atuante e fortalecido, na incessante busca para cumprir
os comandos constitucionais.
Matheus Souza
Advogado e Assessor
Jurídico de Câmaras Municipais
adv.ssmatheus@gmail.com