A Receita Federal divulgou
nesta segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição
previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar
abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer
com aplicação das normas previstas na reforma
trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição
incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A
regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para
trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado
atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou
dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao
salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o
valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os
trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do
aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação
inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a
diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo
exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não
terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a
Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio
trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o
salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem
gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o
empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo
de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente:
operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no
Ceará.
Para
quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81
por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com
este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela
empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS,
porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o
empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio
salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$
65,03.
Essa
possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores.
Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será
votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o
funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP),
por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo "terão
recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor
do salário mínimo" para o INSS.
Na
documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará
exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um
trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a
previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de
trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho
intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com
papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses
trabalhadores", completa.
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