Iara Cajá, presidente da APLB Itarantim |
Por: Alexandre Xandó, advogado da APLB.
No
início deste ano, por meio de Decreto, a Prefeitura Municipal reduziu a Jornada
de Trabalho de dezenas de professores de Itarantim, por suposta ilegalidade.
Mesmo tendo cumprido todas as exigências do Plano de Carreira e do Estatuto do
Magistério de Itarantim, o Prefeito determinou a redução dos salários dos
professores - que na grande maioria, não lhe apoiaram.
Importante ressaltar que tal medida foi tomada sem nenhum processo administrativo e sem aviso prévio, pegando os professores totalmente desprevenidos. Isto resultou em uma série de dificuldades financeiras e dívidas que começaram a se acumular.
A partir disto, a APLB, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itarantim ingressou com uma ação judicial, e por determinação do Dr. Ricardo Guimarães os efeitos do Decreto Municipal nº 69/2017 foram suspensos até decisão ulterior. A decisão foi em caráter liminar e ainda cabe recurso.
Importante ressaltar que tal medida foi tomada sem nenhum processo administrativo e sem aviso prévio, pegando os professores totalmente desprevenidos. Isto resultou em uma série de dificuldades financeiras e dívidas que começaram a se acumular.
A partir disto, a APLB, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itarantim ingressou com uma ação judicial, e por determinação do Dr. Ricardo Guimarães os efeitos do Decreto Municipal nº 69/2017 foram suspensos até decisão ulterior. A decisão foi em caráter liminar e ainda cabe recurso.
Segue abaixo um trecho da Sentença:
"o gestor deve observar o devido processo legal, garantindo oportunidade ao exercício da ampla defesa e do contraditório àqueles que serão atingidos pelo ato administrativo a ser praticado.
Aceitar
o contrário implica impor ao servidor severa redução de seus vencimentos, de
inopino, o que, invariavelmente, causará sérios transtornos em sua vida
financeira, o qual poderá tornar-se inadimplente com suas obrigações
ordinárias, e sem que ao menos tenha sido ouvido a respeito das eventuais
irregularidades, em tese, justificadoras do indigitado ato.
Não
obstante o Decreto Municipal nº 69/2017 tivesse determinado fossem instaurados
os respectivos processos administrativos, o aludido ato violou o princípio do
contraditório e da ampla defesa, ao determinar de imediato a redução da jornada
de trabalho e consequente redução de vencimentos dos servidores, sem qualquer
aviso.
Assim,
verifico a presença de elementos a evidenciar a probabilidade do direito, quais
sejam, cópia do Decreto Municipal nº 69/2017, bem como de todos os atos
administrativos que o antecederam, e nos quais foi reconhecido o direito dos
autores à jornada de 40 (quarenta) horas. Observo também o perigo de dano
consubstanciado na redução automática dos vencimentos dos autores, os quais têm
natureza alimentar.
Pelo
exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro o
pedido liminar para sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 69/2017, até
decisão ulterior. Intime-se o réu para que tome as medidas administrativas
necessárias para o cumprimento desta decisão, restaurando a situação anterior
de todos os servidores atingidos pelo indigitado ato, seja quanto à jornada de
trabalho, seja quanto aos vencimentos, ainda na folha de salário do mês de
maio/2017, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), limitado ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo
das sanções penais."