PAULO FERNANDES DEIXA SALDO NEGATIVO NAS CONTAS PÚBLICAS


As contas de Itarantim (2016) apresentaram um saldo negativo de R$1.635.404,68 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro mil e sessenta e oito centavos), diante da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. A irregularidade configura o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e, por si só, é motivo para rejeição das contas.

O ex-prefeito Paulo Fernandes (PSB) também extrapolou nas despesas com pessoal, promovendo gastos equivalentes a 72,16% da receita corrente líquida do município, e investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 23,77% dos recursos específicos, quando o mínimo exigido é de 25%. O gestor foi multado em R$10.000,00 (dez mil reais) pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais), que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Reincidente

Em 2016, o desrespeito continuado do limite da despesa com pessoal e o não recolhimento de multas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, a rejeitar as contas apresentadas pelo prefeito de Itarantim, Paulo Fernandes, relativas ao exercício de 2015. Por três votos a dois dos conselheiros, o prefeito foi condenado a pagar multa de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), que equivalia a 30% dos seus subsídios anuais, e ainda uma outra multa de R$4.000,00 mil (quatro mil reais) em razão de outras irregularidades apuradas no exame das contas.

O prefeito teve ainda um prazo máximo de 30 dias para repor na conta do Fundeb, com recursos do município, um total de R$33.114,40 (trinta e três mil, cento e quatorze reais e quarenta centavos) que foram gastos em despesas glosadas em anos anteriores em virtude de desvio de finalidade.


Além das duas multas que lhe foram imputadas, o prefeito teve de recolher outras duas (multas) que lhe foram aplicadas quando do exame das contas de 2014, no valor total de R$25.160,00 (vinte e cinco mil e cento e sessenta reais), e que não havia sido pagas – o que foi um dos motivos para a rejeição das contas de 2015.

Estas multas foram motivadas também por gastos excessivos com pessoal, que no final do ano passado representou 68,23% da receita corrente líquida – número bem acima dos 54% previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. segundo o relator conselheiro Raimundo Moreira, Paulo Fernandes descumpriu o limite com pessoal desde o ano de 2013 “em afronta à lei”.

Fonte: Médio Sudoeste da Bahia

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