As contas de Itarantim
(2016) apresentaram um saldo negativo de R$1.635.404,68 (um milhão, seiscentos
e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro mil e sessenta e oito centavos),
diante da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar e despesas de
exercícios anteriores. A irregularidade configura o descumprimento do disposto
no artigo 42 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e, por si só, é motivo
para rejeição das contas.
O ex-prefeito Paulo
Fernandes (PSB) também extrapolou nas despesas com pessoal, promovendo gastos
equivalentes a 72,16% da receita corrente líquida do município, e investiu na
manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 23,77% dos recursos específicos,
quando o mínimo exigido é de 25%. O gestor foi multado em R$10.000,00 (dez mil
reais) pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00
(vinte mil e cento e sessenta reais), que corresponde a 12% dos seus subsídios
anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.
Reincidente
Em 2016, o desrespeito continuado do limite da
despesa com pessoal e o não recolhimento de multas levaram os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, a rejeitar as contas
apresentadas pelo prefeito de Itarantim, Paulo Fernandes, relativas ao
exercício de 2015. Por três votos a dois dos conselheiros, o prefeito foi
condenado a pagar multa de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos
reais), que equivalia a 30% dos seus subsídios anuais, e ainda uma outra multa
de R$4.000,00 mil (quatro mil reais) em razão de outras irregularidades
apuradas no exame das contas.
O prefeito teve ainda um prazo máximo de 30 dias
para repor na conta do Fundeb, com recursos do município, um total de
R$33.114,40 (trinta e três mil, cento e quatorze reais e quarenta centavos) que
foram gastos em despesas glosadas em anos anteriores em virtude de desvio de
finalidade.
Além das duas multas que lhe foram imputadas, o
prefeito teve de recolher outras duas (multas) que lhe foram aplicadas quando
do exame das contas de 2014, no valor total de R$25.160,00 (vinte e cinco mil e
cento e sessenta reais), e que não havia sido pagas – o que foi um dos motivos
para a rejeição das contas de 2015.
Estas multas foram motivadas também por gastos
excessivos com pessoal, que no final do ano passado representou 68,23% da
receita corrente líquida – número bem acima dos 54% previstos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. segundo o relator conselheiro Raimundo Moreira, Paulo
Fernandes descumpriu o limite com pessoal desde o ano de 2013 “em afronta à
lei”.