RIBEIRÃO DO LARGO: MPT PEDE INDENIZAÇÃO DE R$1,3 MILHÃO DE FAZENDA COM 19 ESCRAVOS

Após 19 trabalhadores terem sido encontrados em condições análogas à de escravos na fazenda Vitória (leia mais), em Ribeirão do Largo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta sexta-feira (1) com ação na Justiça pedindo indenização de R$1,3 milhão e expropriação do local.

De acordo com o MPT, a indenização é para cada uma das vítimas por danos morais individuais e também para a sociedade, por danos morais coletivos. A ação, o procurador do MPT Ilan Fonseca também pede que os proprietários da fazenda indenizem cada trabalhador resgatado em mais R$20 mil por danos morais individuais. Além disso, há um pedido de condenação de pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

Mas o principal item da peça processual apresentada pelo procurador do MPT Ilan Fonseca, que participou diretamente da operação de resgate, é o compromisso de cumprimento de uma série de normas de trabalho daqui em diante.

Na segunda, o MPT resgatou os trabalhadores e fez o atendimento para cadastrar as vítimas e garantir benefícios como o seguro desemprego por três meses, o fornecimento de cestas básicas pela Secretaria de Assistência Social do Município e o posterior monitoramento da situação socioeconômica dos trabalhadores pelo Governo do Estado.


Eles foram levados até suas casas e já receberam as guias para receber seguro-desemprego por três meses, além dos valores da rescisão do contrato de trabalho, que totaliza pouco mais de R$45 mil.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 18 DEPUTADOS BAIANOS SÃO CONTRA; VEJA LISTA.

Dezoito deputados federais baianos se declaram contra a reforma da Previdência. Eles engrossam o coro dos 213 parlamentares que, segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo, também darão voto contrário ao texto. Por enquanto, o governo federal ainda não tem os 308 votos necessários para aprovar a matéria.

São contra a reforma: Alice Portugal (PCdoB), Afonso Florence (PT), Bacelar (Pode), Bebeto (PSB), Caetano (PT), Daniel Almeida (PCdoB), Davidson Magalhães (PCdoB), Félix Mendonça Júnior (PDT), Fernando Torres (PSD), Irmão Lazaro (PSC), Jorge Solla (PT), José Carlos Araújo (PR), Nelson Pellegrino (PT), Roberto Britto (PP), Sérgio Brito (PSD), Valmir Assunção (PT) e Waldenor Pereira (PT).

Por outro lado, apenas quatro baianos confirmam que serão favoráveis às mudanças previdenciárias. São eles: Arthur Oliveira Maia (PPS) – ele é relator da reforma -, Benito Gama (PTB), José Carlos Aleluia (DEM) e Ronaldo Carletto (PP).

Ainda estão indecisos os deputados João Gualberto (PSDB), Márcio Marinho (PRB), Paulo Azi (DEM) e Paulo Magalhães (PSD). Elmar Nascimento (DEM) e José Rocha (PR) seguirão orientação dos partidos.

Outro grupo de parlamentares prefere não se manifestar: Cacá Leão (PP), Claudio Cajado (DEM), João Carlos Bacelar (PR), José Nunes (PSD), Jutahy Junior (PSDB) e Pastor Luciano Braga (PRB). Os deputados Antonio Brito (PSD), Erivelton Santana (PEN), Lucio Vieira Lima (PMDB), Mário Negromonte Jr. (PP) e Uldurico Junior (PV) não foram encontrados para se manifestar. 

Fonte: Bahia Noticias.



ENTENDA O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO DA CORRUPÇÃO

A corrupção no Brasil, segundo um estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), representa um desvio de dinheiro público entre 1,3% e 2% do PIB, ou seja, é um volume bilionário de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de privados. O site Politize!, de educação política, produziu texto sobre como o dinheiro recuperado da corrupção é utilizado: para onde é alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra.
O dinheiro recuperado da corrupção é, sem dúvidas, um dilema.

Legalmente, para onde deveria ir?

A lei prevê algumas formas de alocar esses recursos devolvidos ao poder público. Segundo o Código de Processo Penal, esses bens ilícitos devem ser destinados ao Tesouro Nacional, desde que não sejam recursos que possam ser devolvidos aos lesados pelos atos ilícitos identificados.

“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).
Além disso, o Código de Processo Penal já prevê que esses recursos obtidos de maneira ilegal poderão ser devolvidos durante o andamento do processo, conforme a decisão do juiz.

“Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118)
Se caso tiver aplicação da Lei 9613/98, que geralmente é chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, os valores também poderão ser repassados a órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São órgãos que compõem a estruturas do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e as Controladorias Internas do Poder Executivo.

Os recursos da Lava Jato, para onde estão indo?

A devolução dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim. Isso é possível devido os acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção. Como vimos, legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir.

No caso da Operação Lava Jato, os valores estão sendo depositados em uma conta das Varas responsáveis pelos processos (entenda que muitos valores estão divididos), que legalmente se encontra na Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o dinheiro da corrupção está destinado ou à empresa lesada, no caso da Petrobrás, ou a outras pessoas físicas e jurídicas que tenham direito durante as apurações dos fatos.

Esses valores são definidos a critério de cada órgão de combate à corrupção, levando-se em consideração uma série de aspectos, como a quantidade de recursos desviados ou o impacto dos ilícitos cometidos. Vamos a um exemplo:
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julga casos de crimes de mercado. Quando uma empresa faz sobrepreço de um produto ou serviço, ou seja, oferece um preço acima do valor médio daquele segmento de mercado, configura-se como uma conduta anticoncorrencial, pois prejudica a concorrência por outras empresas. Assim, o Cade direciona suas sanções às empresas que causam danos à administração pública, por fraudar processos licitatórios.

O Ministério Público Federal, em inúmeros casos, ainda tenta destinar esses recursos à sua própria estrutura administrativa de combate à corrupção – Cade, Tribunais de Contas, entre outros órgãos –, mas se deparam na necessidade de receita que o Estado brasileiro vive atualmente. Por exemplo, no caso da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz determinou a destinação dos recursos a pagamentos das aposentadorias atrasadas.

As propostas para devolução de recursos da corrupção

Algumas propostas já visam mudanças no sistema que aloca recursos recuperados da corrupção, com mais possibilidades de destinos, como na área da saúde, educação, combate à criminalidade, entre outras. O Senado Federal, por exemplo, aprovou em uma das comissões mais importantes da casa, uma proposta que visa a destinação desses recursos a um Fundo Social já existente, que recebe, a princípio, recursos de royalties do Petróleo. A ideia do fundo é destinar os recursos para áreas prioritárias de atuação do poder público e teria, portanto, uma nova fonte de recursos para essa finalidade.

Outra proposta similar é a PLS 765/2015, também do Senado Federal, que já fora aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Nela, já está previsto um fundo exclusivo de combate à corrupção, que será abastecido com recursos de multas aplicadas às empresas que estiverem envolvidas em escândalos de corrupção.

Muitas outras ideias e iniciativas surgem em meio ao debate público, mas ainda não se tornaram propostas formalmente protocoladas. Pelo volume de dinheiro recuperado da corrupção, a tendência é que surjam mais propostas que visem restituir esses recursos, principalmente devido à grande notoriedade de operações que visam desmontar esquemas vultuosos de corrupção.

Conclusão

Atualmente, a devolução dos recursos desviados da administração pública tem destinação diversa, definidas pelo juiz que julga o caso e pelas leis que tratam do assunto, mas com foco em destinar a órgãos incumbidos de combater à corrupção. Com a situação calamitosa vivenciada pelo Estado brasileiro, a tendência é que esse dinheiro recuperado da corrupção seja alocado para áreas com mais carência de recursos e com prioridade de gastos. (Notícias ao Minuto)

(Notícias ao Minuto)

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