Quem cria e/ou
compartilha conteúdos preconceituosos pode ser responsabilizado criminalmente
Assim
como ocorreu no primeiro turno das eleições 2018, os nordestinos,
incluindo baianos, voltaram a sofrer com ataques de xenofobia nas redes
sociais, após o segundo turno das eleições, neste domingo (28). A região foi a
única em que o candidato Fernando Haddad (PT) foi mais votado que seu oponente,
Jair Bolsonaro (PSL).
A
exemplo do que ocorreu em 2010 e 2014, quando a eleição de Dilma Rousseff
(PT) foi sucedida de comentários depreciativos em relação a baianos e
nordestinos nas redes sociais, uma série de postagens ofensivas e com
apologia à violência vieram à tona na web. Palavras e xingamentos como
'macacos', 'demônio' e 'desgraça' foram apenas alguns dos comentários de
ódio feitos contra os nordestinos. Confira algumas postagens e veja como
denunciar abaixo.
No primeiro turno, segundo a
revista VICE, as denúncias mais frequentes foram contra “xenofobia” e
“violência e discriminação contra mulheres”. A primeira subiu mais de 4.000% em
relação ao ano passado. No total, foram 5.544 denúncias em 2018 contra
apenas 130 em 2017.
Já a
categoria “violência e discriminação contra mulheres” teve aumento de 1.287% em
relação ao ano passado, com número 14 vezes maior que o ano passado. Até o
primeiro turno, foram 1.568 denúncias contra 113 no ano passado.
As
duas categorias foram alçadas ao topo entre as que mais reuniram número de
denúncias no período. Pornografia infantil continua sendo o crime mais
denunciado: foram 7.117 denúncias em 2018 contra 5.632 em 2017. Houve também
aumento das denúncias de racismo (14,7%), homofobia (52,3%), neonazismo
(33,47%), intolerância religiosa (29,7%) e maus tratos contra animais (24%).
Violação de direitos humanos
Segundo o diretor-presidente da organização não governamental (ONG) SaferNet Brasil, Thiago Tavares, as páginas na internet e nas redes sociais que promovem o ódio e a discriminação contra a população de origem nordestina podem ser consideradas xenófobas e têm violações aos direitos humanos e podem ser investigadas, assim como seus autores, que poderão ser punidos. Tavares explica que, assim como quem cria, quem compartilha um conteúdo de ódio e preconceito também pode ser responsabilizado criminalmente.
Segundo o diretor-presidente da organização não governamental (ONG) SaferNet Brasil, Thiago Tavares, as páginas na internet e nas redes sociais que promovem o ódio e a discriminação contra a população de origem nordestina podem ser consideradas xenófobas e têm violações aos direitos humanos e podem ser investigadas, assim como seus autores, que poderão ser punidos. Tavares explica que, assim como quem cria, quem compartilha um conteúdo de ódio e preconceito também pode ser responsabilizado criminalmente.
Segunto
ele, as pessoas precisam valorizar a diversidade e respeitar os direitos
humanos. “Mas, diante de uma campanha tão polarizada e tão radicalizada, é
difícil muitas vezes conter o ímpeto de alguns usuários que resolvem
descarregar nas redes sociais as suas frustrações e todo seu preconceito em
relação à população nordestina”, disse, completando que o mais preocupante
é que existem usuários que não são tipicamente criminosos, mas compartilham
mensagens de ódio que muitas vezes são postadas “por grupos de extrema direita,
de orientação neonazista, inclusive, que se sentem legitimados, fortalecidos e
encorajados em momentos como este e encontram nesses eleitores inconformados
uma espécie de instrumento para propagar esse tipo de mensagem de ódio e desestabilizar
o país”.
Denúncia
A ONG foi criada em 2005 com foco na defesa dos direitos humanos na internet e é operada em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. As denúncias podem ser feitas de forma anônima na página da SaferNet, apenas copiando o link da página que tem a violação. Outra alternativa é enviar a denúncia pelo site do Ministério Público Federal.
A ONG foi criada em 2005 com foco na defesa dos direitos humanos na internet e é operada em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. As denúncias podem ser feitas de forma anônima na página da SaferNet, apenas copiando o link da página que tem a violação. Outra alternativa é enviar a denúncia pelo site do Ministério Público Federal.
A Lei
7.716, de 1989, pune, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, aquele
que utiliza os meios de comunicação social, como a internet, para promover o
ódio e a discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.