O presidente Michel Temer
decretou nesta sexta-feira 16 uma intervenção federal no Rio de Janeiro, por
conta da crise de segurança pública pela qual passa o estado. Trata-se de um
expediente previsto na Constituição, mas que jamais foi usado. Entenda do que
se trata.
O que é
a intervenção federal?
A intervenção federal é um procedimento regulado pelos artigos 34 e 36 do
capítulo VI da Constituição. Em condições normais, o governo federal não pode
intervir nos estados, mas o artigo 34 traz situações em que isso pode ocorrer,
como manter a integridade do território brasileiro, reorganizar as finanças de
uma unidade da federação ou repelir uma intervenção estrangeira.
No caso do Rio
de Janeiro, foi invocado o inciso três do artigo 34, que permite uma
intervenção federal para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
Quem
decreta a intervenção federal?
É o presidente
da República, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo,
de alguma instância superior do Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal
Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ou por solicitação da Procuradoria-Geral da República provida
pelo STF.
O que
deve trazer o decreto?
O decreto de
intervenção precisa especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução
da intervenção e, se couber, trazer o nome do interventor. No caso do Rio de
Janeiro, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do
Leste, vai assumir a segurança pública do Rio. Assim, governador Luiz Fernando
Pezão continuará em seu posto.
O
Congresso precisa aprovar o decreto?
Sim. A
Constituição determina que o decreto de intervenção “será submetido à
apreciação do Congresso Nacional (…) no prazo de vinte e quatro horas.”
Algum
outro órgão federal deve ser ouvido?
A Constituição
diz que um órgão chamado Conselho da República deve ser ouvido sobre a
decretação da intervenção. Essa previsão não está, no entanto, nos artigos 34 e
36, que regem a intervenção. Ela está presente no artigo 90, que regula a
existência do Conselho da República e diz que “compete” a ele pronunciar-se
sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”.
E o que
é o Conselho da República?
É um órgão
consultivo da Presidência da República composto pelo vice-presidente da
República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos líderes da maioria e
da minoria na Câmara e no Senado e pelo ministro da Justiça. Fazem parte do
conselho, também, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco
anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos
pelo Senado e dois eleitos pela Câmara.
Como o Conselho
nunca foi convocado, não há cidadãos nomeados ou eleitos por enquanto.