VEREADORES DE OPOSIÇÃO USAM ESPAÇO DA RADIO PARA EXPLICAÇÃO.

 
Hoje (28) a vereadora Celita carvalho e o vereador Gilmar Garrancho usou o espaço a rádio Três Pontas FM para esclarecer a população sobre o requerimento que enviou até a presidência da câmara para esclarecimento do Recurso Orçamentário (duodécimo) repassado pelo chef do poder executivo ao chef do poder legislativo. 

O requerimento da vereadora e do vereador trata-se de informações do mês de janeiro a junho de quanto a câmara municipal recebeu e sua destinação referente ao primeiro semestre. 
O requerimento foi entregue no dia 20 do corrente mês e o senhor presidente terá 20 dias contado a partir do protocolo deste requerimento para apresentar e prestar esclarecimento a população. 

Em entrevista a rádio, a vereadora Celita disse que, a partir deste requerimento alguns vereadores saíram as ruas de Itarantim distorcendo o conteúdo do material, dizendo que, o os vereadores Gilmar e Celita estavam sendo especulativos no que se refere ao quadro de funcionários da câmara.

Segundo Celita, eles estão espalhando boatos nas ruas que, queremos a demissão de funcionários da câmara, a vereadora se coloca a disposição da população para mais esclarecimento. 

A vereadora tem feito algumas discussão junto a população no que se refere as condições da cidade que se encontra num total abandono, tem levado ao executivo essas demandas e muitas não foram ainda resolvidas. 
Segue o vídeo e requerimento.  

 
 

UMA APATIA ASSEGURADA POR QUEM DEVERIA INSTIGAR.

Há alguns questionamentos da população de Itarantim em relação a administração da cidade. Um deles é, por que alguns vereadores de Itarantim, (os mesmo que no passado esbravejavam) estão silenciosos em relação aos vários problemas da cidade?

Ora, existe um poder legislativo para isso, para acompanhar, fiscalizar e ao mesmo tempo junto com a população criar mecanismo de melhora levando as demandas ao executivo de forma transparente, mas parece que abateu sobre os nobres uma apatia perante a população de não querer dá uma resposta clara de porque eles estão ali representando o povo.

Logo esquece de seus deveres. Esses com certeza a população deve ficar de olho. A descrença na politica ela se instalou, as pessoas desacreditaram nos seus reapresentantes, isso é uma abertura muito perigosa para os espertalhões oportunistas sem compromisso com a politica e se instala nela como salvadores da pátria, isso é reflexo de governos municipais que não dão respaldo a população naquilo que lhe é direito e que foi promessa nas campanhas.

Vejamos o plano de governo de Paulo Construção, lá existe algumas boas proposta, que, poderia ser colocada em prática desde já, neste primeiro semestre e são propostas no que mais está afetando a cidade e que parece que eles não estão vendo, como, a grande falta de saneamento básico nos bairros.
Dá impressão que os planos de governos, em campanhas, é apenas para uma apresentação enganosa a justiça eleitoral. E aí, cabe aos seus, aos meus, aos nossos representantes fiscalizar, mas, nos parece que, já neste semestre os nobres aproveitando o recesso esqueceram que os problema da cidade continuam e não tiram ferias.
Então seguimos com nossa VIA CRUCIS sendo também contaminado com essa doença que se chama apatia.

ESCOLA KUNG FU SHAOLIN DO NORTE DE ITARANTIM REALIZARÁ EVENTO

No dia 23 de julho (Domingo) a escola de kung Fu Shaolin do Norte de Itarantim realizará o seu 4º evento de conclusão de fase e troca de faixa dos alunos da escola. O evento tem por objetivo a integração das artes marciais junto a todos que praticam as varias modalidades na cidade, o projeto que o professor Beto Gonçalves hoje coordena o Resgatando Vidas com a Arte Marcial Kong Fu Shaolin do Norte trabalha com 60 alunos no espaço do antigo club social que pertence a uma associação social de cultura da cidade e desde 2005 ele vem fazendo este trabalho, que já teve resultado de alunos em competição na região pelo o nordeste ter se sagrado campeão, cada dia tem crescido e tendo uma aceitação por parte da comunidade de Itarantim. O professor Beto Gonçalves faz um convite a todos para está presente no evento que contará com alguns mestre de fora, como o mestre Melo, ainda o evento terá atividades culturais referindo a cultura da modalidade. O evento acontecerá no antigo espaço do club social. Segue o vídeo de convite do professor Beto.

VEREADORA, CELITA CARVALHO, MOSTRA DESCASO COM O BAIRRO BEIRA RIO

 

Vereadora, Celita Carvalho faz denúncia de descaso dos bairros periférico da cidade de Itarantim. A vereadora foi até o bairro Beira Rio para ouvir  moradores e constatar a real situação daquele bairro quando chove.

O que ela presenciou foi um descaso total que já vem desde da gestão passada e segunda ela isso se repete nessa gestão que se encontra com dificuldade de ouvir o povo. A vereadora pela terceira vez faz visita ao bairro e leva essas reivindicações ao poder executivo que nada fez. 

Os moradores estão se organizando fazendo uma abaixo-assinado para apresentar ao poder legislativo nesse segundo semestre dos trabalhos. 
No vídeo Celita pontua algumas coisas que o bairro vem enfrentando, como a falta de saneamento básico geral, esgotos, lixos e a falta de energia no bairro. 
Lembrando que podemos notar que a as ruas da cidade se encontra intransitável, muitos buracos, com o tempo chuvoso, para quem mora nas áreas periféricas fica impossível de sair para suas atividades.

Até mesmo no centro da cidade a principal avenida, a Rui Barbosa, há um buraco em frente ao estabelecimento do senhor Zé Irene que já faz meses sinalizado com um papelão. 
Segue vídeo... 
 

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA. (ENTENDA)


Por Marta Cavallini, G1. 

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
  Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Férias


Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada


Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa


Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso


Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração


Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários


Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte


Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)


Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial


Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação


Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. 

Prazo de validade das normas coletivas


Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação


Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão


Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais


Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical


Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização


Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez


Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas


Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual


Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça


Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa


Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. 




Postagem em destaque

DIA 20: UM DIA PARA SE CELEBRAR A LUTA.