Desde ontem (matéria de 18 de março de 2017) está valendo, em todo o estado,
a proibição do acesso e a permanência de pessoas que estejam utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que dificulte a identificação nos
estabelecimentos baianos, sejam públicos ou privados. A lei foi promulgada na
última quinta-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA),
o deputado estadual, Ângelo Coronel (PSD). A autoria da ação é do também
deputado estadual Leur Lomanto Júnior (PMDB).
A
norma se estende a prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos
postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da
faixa de segurança para abastecimento. Vale salientar que bonés, capuzes e
gorros, segundo a lei, não se enquadram na proibição, a menos que estejam sendo
utilizados de forma a dificultar a identificação da pessoa.
De
acordo com Lomanto Júnior, o objetivo é o de aumentar a segurança. “Foi um
passo muito importante para inibir alguns crimes, já que infelizmente o
capacete tem sido usado, como forma de esconder o rosto nas práticas de
delitos. Nos dias atuais são muitos os relatos de assaltos praticados por
pessoas usando capacetes. Esse é um problema que traz muita preocupação e a
necessidade de iniciativas de fiscalização e controle. Essa lei poderá ajudar
na coibição dos crimes e proteção aos cidadãos. Infelizmente a violência cresce
de forma assustadora em nosso estado”, afirmou.
Os
estabelecimentos comerciais têm cerca de 60 dias para se adaptar a nova
realidade. Eles deverão afixar, dentro deste prazo, uma placa indicativa na
entrada com a inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Na mesma placa, deverá constar
também o número da Lei e a data de publicação. Em caso de descumprimento, o
responsável terá de pagar uma multa de R$ 400. Caso haja de reincidência, o
valor dobra. Segundo a assessoria do deputado, a fiscalização ocorrerá conforme
as demais leis vigentes, com a participação dos órgãos de trânsito e dos
próprios cidadãos.
REPERCUSSÃO
Segundo o presidente do Sindilojas, Paulo Mota, a medida é bem vinda. “Com os índices de segurança em alta, é importante a identificação, pois não sabemos se a pessoa é funcionário ou se é malandro, que pode entrar e retirar algum recurso da loja ou machucar os clientes”, disse.
Segundo o presidente do Sindilojas, Paulo Mota, a medida é bem vinda. “Com os índices de segurança em alta, é importante a identificação, pois não sabemos se a pessoa é funcionário ou se é malandro, que pode entrar e retirar algum recurso da loja ou machucar os clientes”, disse.
Para
Henrique Baltazar, presidente do Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e
Mototaxistas do Estado da Bahia (Sindmoto), é necessário saber diferenciar os
profissionais que usam a moto, à trabalho, daqueles que utilizam o veículo para
ações criminosas. “Eu concordo com a medida, mas normalmente quem entra nos
estabelecimentos com o capacete na cabeça são aquelas pessoas que vão realizar
uma ação premeditada. Por outro lado, o motociclista não teria onde deixar, na
moto, o capacete. E aí, como ficaria? Ele não poderia entrar com o capacete no
braço, por exemplo?”, questionou.
(Tribuna da Bahia)
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