O Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da
corte nesta quarta-feira (25) a instrução normativa que orienta a retirada do
gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários
das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão
esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.
A decisão,
aguardada pelos prefeitos, foi fruto de intensa articulação do presidente da
União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, junto ao presidente da
Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel. A expectativa com a nova instrução é
reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores
municipais, como explica o presidente da UPB.
“Não dá para
prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito
que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de
informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho
dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do
cidadão”, avalia Eures Ribeiro.
A instrução
normativa do TCM/BA determina que não sejam considerados para o índice das
despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância,
transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e
instalações). A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não
terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando
os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras.
Fonte: UPB.
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